Você já sabe como garantir uma bolsa. Agora é só mostrar o caminho pra alguém e receber R$ por isso.
Opa! Você ganhou. + R$ ••••
Quatro passos, da indicação ao pagamento na conta.
Você agora
oi Carol! vc não tava querendo voltar a estudar? consegui minha bolsa por aqui, dá pra vc pegar com desconto também querobolsa.com.br/i/voce
Carol agora
sério?? eu tinha desistido por causa da mensalidade. vou ver agora
Quero Bolsa alguns dias depois
Opa! Você ganhou.
+ R$ •••• Valor oculto
A Carol garantiu a bolsa pelo seu link. Já está no seu saldo.
Um link só seu, que identifica quem veio por você.
querobolsa.com.br/
No zap, no grupo da família, onde a conversa já rola.
Link enviado para Carol
Ela decide no tempo dela. Pode levar alguns dias.
Bolsa confirmada
Você recebe em dinheiro por cada bolsa garantida pelo seu link.
Opa! Caiu saldo.
Não precisa ser influencer
A cada 10 estudantes que começam uma faculdade no Brasil, 1 entra pela Quero Bolsa.
1.000 instituições de ensino no catálogo, de curso de idioma a pós
Assim que finalizarmos os detalhes do programa, a gente entra em contato.
A gente usa seu contato só pra avisar quando o programa abrir. Veja a política de privacidade.
Para garantir seu lugar na frente na Turma Fundadora, conte um pouco mais sobre você.
Responda em menos de 1 minutinho e ajude a construir o que vem por aí!
Obrigado. A gente te chama assim que o programa abrir.
Não. Cadastro grátis, sem mensalidade, sem meta pra bater e sem exclusividade.
Pode. O programa é pra quem é ou já foi aluno pela Quero Bolsa, não importa quando.
Não. A maior parte das indicações acontece em conversa de WhatsApp, entre pessoas que se conhecem. Praticamente todo mundo conhece alguém que quer fazer faculdade.
Pelo seu link, que é único e feito pra você. Quem entra por ele fica marcado como indicação sua, mesmo que feche a bolsa dias depois.
Não. A pessoa garante a mesma bolsa que encontraria no site, com o desconto já aplicado. A diferença é que, vindo pelo seu link, você recebe por ter indicado.
Estamos montando agora e chamando as primeiras pessoas. Quem deixar o contato é avisado antes de todo mundo, e as regras de participação e de pagamento são apresentadas antes de qualquer adesão.
Os valores por tipo de oferta vão ser divulgados para a primeira turma, antes de qualquer adesão.
1.1. Este programa visa premiar INDICADORES que divulgarem as bolsas de estudo oferecidas pelo site Quero Bolsa (querobolsa.com.br) e vigorará por prazo indeterminado podendo ser rescindido com antecedência de 30 dias.
1.2. Cada INDICADOR ganhará pontos por fazer a pré-matrícula e indicar novos estudantes interessados para o site, conforme a seguinte regra de pontuação:
1.2.1 Caso o INDICADO não se matricule na faculdade com a bolsa obtida na Quero Bolsa, o INDICADOR não fará jus à pontuação correspondente.
1.2.2 Caso o INDICADO peça o reembolso da pré-matrícula da Quero Bolsa, a pontuação correspondente a ele será excluída do saldo do INDICADOR.
1.2.3 Caso o INDICADO solicite a troca da bolsa para outro nível ou modalidade de curso, a pontuação obtida pelo INDICADOR será referente ao curso final em que o INDICADO se matricular;
1.2.4 Os pontos de cada INDICADO pré-matriculado terão validade de 01 (hum) ano contado a partir da data de liberação do comprovante de pré-matrícula.
1.3. Os estudantes INDICADOS terão, como benefício extra, um desconto de R$20 na taxa de pré-matrícula.
1.4. Em caso de um mesmo estudante ser indicado por vários participantes, os pontos serão concedidos ao INDICADOR que enviou o link em que o estudante clicou primeiro.
1.5. Os pontos acumulados por cada INDICADOR poderão ser trocados pelo pagamento de 01 (uma) a 06 (seis) mensalidades por semestre.
1.6. A Quero Bolsa se reserva o direito de alterar o valor das pontuações a qualquer momento.
2.1. Poderá participar como INDICADOR, com direito à premiação, todo estudante que esteja matriculado em uma Instituição de Ensino Superior em qualquer nível (técnico, graduação ou pós-graduação) na data de atingimento da pontuação e solicitação do prêmio através da Quero Bolsa. Não serão realizados pagamentos de INDICADORES que não sejam alunos Quero Bolsa.
2.1.1 Caso o INDICADOR não esteja matriculado até a data de reclame do prêmio, sua participação é bem vinda, mas não fará jus a premiação.
2.2. O INDICADOR deverá criar uma conta no site querobolsa.com.br e informar qual faculdade estará cursando e qual o valor da mensalidade de seu curso, a ser paga quando do reclame do prêmio.
2.3. O INDICADOR terá à disposição um painel para gerenciar as indicações e poderá utilizar de e-mail, WhatsApp e mídias sociais para divulgar seu link de indicação.
3.1. Cada INDICADOR poderá acumular pontos ao indicar INDICADOS que se pré-matricularem na Quero Bolsa.
3.2. Os pontos acumulados por cada INDICADOR poderão ser trocados pelo pagamento de 01 (uma) até 06 (seis) mensalidades por semestre, conforme tabela de pontuação a seguir:
3.3. Para reclamar o pagamento da mensalidade, o INDICADOR deverá enviar o boleto da mensalidade para o endereço de e-mail: queromensalidade@querobolsa.com.br.
3.3.1 O boleto deverá ser enviado com no mínimo, 15 dias corridos antes do vencimento. O recebimento do boleto só será considerado em dias úteis.
3.3.2 Caso o boleto enviado esteja vencido, ou com prazo de vencimento menor que 15 dias corridos, o pagamento não será efetuado;
3.3.3 No caso de envio de boleto fora do prazo de vencimento estipulado para pagamento, não acarretará na dedução dos pontos acumulados até então.
3.3.4 A mensalidade será paga diretamente à Instituição de Ensino. Não é possível converter o prêmio em valor monetário.
3.3.5 A premiação é pessoal e intransferível, devendo o boleto da instituição estar em nome do INDICADOR inscrito.
3.3.6. O valor máximo da bolsa será de R$ 3.000,00 (três mil reais). Caso o valor da mensalidade ultrapasse o valor máximo, o estudante deverá arcar com o valor restante.
3.4. A Quero Bolsa resolverá a forma de pagamento das bolsas para a Instituição de Ensino Superior a seu critério, respeitando as regras da IES.
4.1. Será desqualificado qualquer INDICADOR que tentar fraudar o programa de qualquer forma, incluindo mas não totalizando:
4.1.1 Para clarificar, são incentivadas ações legítimas como:
4.2. Caso pré-matrículas que resultaram em pontos de indicação sejam canceladas, os pontos correspondentes serão desconsiderados.
4.3. O INDICADOR reconhece e aceita expressamente que a Quero Bolsa não poderá ser responsabilizado por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste programa.
4.4. Os participantes concordam com a utilização de suas fotos, nomes, imagens, depoimentos e fotos de seus avatares para divulgação e resultados do programa, sem qualquer ônus adicional para o patrocinador.
4.5. As regras de pontuação estão sujeitas a revisão semestral.
4.6. Em caso de falência, recuperação judicial ou encerramento da prestação de serviços educacionais da Instituição de Ensino do INDICADOR, a manutenção dos pontos acumulados pelas indicações será avaliada caso a caso. Se mantidos, os pontos poderão ser utilizados após a transferência do INDICADOR para uma nova Instituição de Ensino parceira da Quero Bolsa para a continuidade de seus estudos.
4.7. A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos participantes, de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.