Enquanto você fica popular com a galera, a gente paga seu curso!

Indique a Quero Bolsa para seus amigos, junte pontos e troque por mensalidades.

Olha só como é fácil:

Indique a Quero Bolsa para todo o mundo;
Você ganha pontos a cada indicado que começa a estudar com a Quero Bolsa;
Quanto mais amigos estudando, mais pontos você ganha;
Atingiu a pontuação necessária? É só trocar pela sua mensalidade.

Como começar a juntar pontos?

Já tem gente economizando muuuito com o Quero Pontos e dando tchau para os boletos.

“Começar a recomendar o Quero Pontos em minhas redes sociais e depois de ter acumulado vários pontos, fiz minha matrícula e consegui pagar todas as parcelas da faculdade somente com os pontos que havia acumulado e que estava entrando. Só tenho a agradecer a Quero Bolsa pela oportunidade, nunca pensei que poderia pagar um curso nessa instituição.”

Rodrigo Conceição

Quero Pontos desde 2017

Quer saber mais? Se liga...

Qualquer aluno Quero que já esteja matriculado com alguma das nossas bolsas.
Varia de acordo com o curso escolhido pelo seu amigo. Em nosso regulamento, está tudo descrito direitinho. E não se esqueça: seu amigo precisa concluir o pagamento da pré-matrícula para que você garanta os pontos.
Não! Quanto mais indica melhor pra você. Chama a galera toda!
Quero Educação © 2011 – 2023 CNPJ: 10.542.212/0001-54

Regulamento Quero Pontos

1. MECÂNICA DO PROGRAMA

1.1. Este programa visa premiar INDICADORES que divulgarem as bolsas de estudo oferecidas pelo site Quero Bolsa (querobolsa.com.br) e vigorará por prazo indeterminado podendo ser rescindido com antecedência de 30 dias.

1.2. Cada INDICADOR ganhará pontos por fazer a pré-matrícula e indicar novos estudantes interessados para o site, conforme a seguinte regra de pontuação:

 

  • 1.000 pontos para cada amigo INDICADO que se pré-matricular em curso de GRADUAÇÃO na modalidade PRESENCIAL;
  • 500 pontos para cada amigo INDICADO que se pré-matricular em curso de GRADUAÇÃO na modalidade EAD;
  • 400 pontos para cada amigo INDICADO que se pré-matricular em curso de PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU na modalidade PRESENCIAL;
  • 200 pontos para cada amigo INDICADO que se pré-matricular em curso de PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU na modalidade EAD;
  • 300 pontos para cada amigo INDICADO que se pré-matricular em OUTRO nível de curso que não GRADUAÇÃO ou PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU na modalidade PRESENCIAL;
  • 200 pontos para cada amigo INDICADO que se pré-matricular em OUTRO nível de curso que não GRADUAÇÃO ou PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU na modalidade EAD.

 

 

1.2.1 Caso o INDICADO não se matricule na faculdade com a bolsa obtida na Quero Bolsa, o INDICADOR não fará jus à pontuação correspondente.

1.2.2 Caso o INDICADO peça o reembolso da pré-matrícula da Quero Bolsa, a pontuação correspondente a ele será excluída do saldo do INDICADOR.

1.2.3 Caso o INDICADO solicite a troca da bolsa para outro nível ou modalidade de curso, a pontuação obtida pelo INDICADOR será referente ao curso final em que o INDICADO se matricular;

1.2.4 Os pontos de cada INDICADO pré-matriculado terão validade de 01 (hum) ano contado a partir da data de liberação do comprovante de pré-matrícula.

1.3. Os estudantes INDICADOS terão, como benefício extra, um desconto de R$20 na taxa de pré-matrícula.
1.4. Em caso de um mesmo estudante ser indicado por vários participantes, os pontos serão concedidos ao INDICADOR que enviou o link em que o estudante clicou primeiro.

1.5. Os pontos acumulados por cada INDICADOR poderão ser trocados pelo pagamento de 01 (uma) a 06 (seis) mensalidades por semestre.

1.6. A Quero Bolsa se reserva o direito de alterar o valor das pontuações a qualquer momento.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderá participar como INDICADOR, com direito à premiação, todo estudante que esteja matriculado em uma Instituição de Ensino Superior em qualquer nível (técnico, graduação ou pós-graduação) na data de atingimento da pontuação e solicitação do prêmio através da Quero Bolsa. Não serão realizados pagamentos de INDICADORES que não sejam alunos Quero Bolsa.


2.1.1 Caso o INDICADOR não esteja matriculado até a data de reclame do prêmio, sua participação é bem vinda, mas não fará jus a premiação.


2.2. O INDICADOR deverá criar uma conta no site querobolsa.com.br e informar qual faculdade estará cursando e qual o valor da mensalidade de seu curso, a ser paga quando do reclame do prêmio.

2.3. O INDICADOR terá à disposição um painel para gerenciar as indicações e poderá utilizar de e-mail, WhatsApp e mídias sociais para divulgar seu link de indicação.

3. PRÊMIOS

3.1. Cada INDICADOR poderá acumular pontos ao indicar INDICADOS que se pré-matricularem na Quero Bolsa.


3.2. Os pontos acumulados por cada INDICADOR poderão ser trocados pelo pagamento de 01 (uma) até 06 (seis) mensalidades por semestre, conforme tabela de pontuação a seguir:

3.3. Para reclamar o pagamento da mensalidade, o INDICADOR deverá enviar o boleto da mensalidade para o endereço de e-mail: queromensalidade@querobolsa.com.br.


3.3.1 O boleto deverá ser enviado com no mínimo, 15 dias corridos antes do vencimento. O recebimento do boleto só será considerado em dias úteis.


3.3.2 Caso o boleto enviado esteja vencido, ou com prazo de vencimento menor que 15 dias corridos, o pagamento não será efetuado;


3.3.3 No caso de envio de boleto fora do prazo de vencimento estipulado para pagamento, não acarretará na dedução dos pontos acumulados até então.


3.3.4 A mensalidade será paga diretamente à Instituição de Ensino. Não é possível converter o prêmio em valor monetário.


3.3.5 A premiação é pessoal e intransferível, devendo o boleto da instituição estar em nome do INDICADOR inscrito.


3.3.6. O valor máximo da bolsa será de R$ 3.000,00 (três mil reais). Caso o valor da mensalidade ultrapasse o valor máximo, o estudante deverá arcar com o valor restante.


3.4. A Quero Bolsa resolverá a forma de pagamento das bolsas para a Instituição de Ensino Superior a seu critério, respeitando as regras da IES.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Será desqualificado qualquer INDICADOR que tentar fraudar o programa de qualquer forma, incluindo mas não totalizando:

  • Inscrever usuários falsos ou criados por robôs.
  • Ludibriar pessoas a se inscreverem no site.
  • Utilizar de meios técnicos como vírus, botnets, etc.

4.1.1 Para clarificar, são incentivadas ações legítimas como:

  • Divulgação através de redes sociais e emails.
  • Divulgação de vídeos no Youtube.
  • Divulgação em sites próprios.
  • Apresentação para colegas, amigos ou familiares.4.1.2 Não é permitida a divulgação nas redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter, dentre outras) pertencentes a Quero Bolsa.

 

4.2. Caso pré-matrículas que resultaram em pontos de indicação sejam canceladas, os pontos correspondentes serão desconsiderados.

4.3. O INDICADOR reconhece e aceita expressamente que a Quero Bolsa não poderá ser responsabilizado por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste programa.

4.4. Os participantes concordam com a utilização de suas fotos, nomes, imagens, depoimentos e fotos de seus avatares para divulgação e resultados do programa, sem qualquer ônus adicional para o patrocinador.

4.5. As regras de pontuação estão sujeitas a revisão semestral.

4.6. Em caso de falência, recuperação judicial ou encerramento da prestação de serviços educacionais da Instituição de Ensino do INDICADOR, a manutenção dos pontos acumulados pelas indicações será avaliada caso a caso. Se mantidos, os pontos poderão ser utilizados após a transferência do INDICADOR para uma nova Instituição de Ensino parceira da Quero Bolsa para a continuidade de seus estudos.

4.7. A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos participantes, de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.

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